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ICMS de São Paulo em 2025:

O Governo do Estado de São Paulo encaminhou à Assembleia Legislativa (ALESP) ofícios propondo a renovação de oito benefícios fiscais relacionados ao setor alimentício até 31 de dezembro de 2026. Os Ofícios N° 14/2024-CC-ATG-CT e N° 15/2024-CC-ATG-CT foram divulgados na edição do Diário Oficial do Estado de quinta-feira (5).

Essa iniciativa faz parte de um processo contínuo e rigoroso de avaliação de benefícios tributários conduzido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP). A proposta mantem incentivos que impactam positivamente a população, em alinhamento com o programa São Paulo na Direção Certa, que modernizou a forma de conceder e avaliar benefícios fiscais.

Para que a renovação desses benefícios se concretize, é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa, conforme estabelecido no Art. 23º da Lei Nº 17.293/2020. Entre os benefícios, estão a isenção de ICMS para produtos como arroz, feijão, farinha de mandioca, maçã, pera, e outros hortifrutigranjeiros, especialmente aqueles in natura, como alface, tomate, macaxeira, ovos, tubérculos e frutas frescas.

Além dos alimentos mencionados, também estão incluídos na proposta os itens da Cesta Básica Paulista, como café, açúcar, manteiga, pães, embutidos, bolachas, massas e até medicamentos de baixo custo.

Se aprovados pela ALESP, os benefícios, que originalmente se encerrariam no final deste ano, terão sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2026.

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